Informativo On-Line Oficial da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), produzido, editado e publicado pelo jornalista TERRY MARCOS DOURADO sob coordenação do secretário de Comunicação, CARLOS MAGNO FONSECA. - Contatos Diretos: E-Mail: abgltestatuinte2012@gmail.com | Celular: (64) 8155 4522 (tim) ou (64) 9997 3415 (vivo), com Terry M. Dourado.

Estatuto Social



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º
A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, doravante designada pela sigla ABGLT, cujo nome e fins foram aprovados em 31 de Janeiro de 1995, data de sua fundação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Curitiba, Paraná, na Travessa Tobias de Macedo, 53 - 2º andar e com sede administrativa no Grupo Homossexual de Brasília – Estruturação, sita no Edifício Assis Chateaubriand, sobreloja, sala 27 e 28, SRTVS 701, Brasília - DF.
  
Art. 2º
A ABGLT tem caráter democrático, informativo, mobilizador e assistencial. É notadamente autônoma, não sendo vinculada a partidos políticos, grupos religiosos e/ou qualquer entidade ou filosofia cujos fins, específicos ou não, não digam respeito às finalidades do Artigo 3º do presente Estatuto.
  
Art. 3º
Constitui finalidade fundamental da ABGLT: Ser um instrumento de expressão da luta pela conquista dos direitos humanos plenos das pessoas, independente de sua orientação afetivo-sexual, doravante aqui denominados gays, lésbicas e transgêneros, e contra quaisquer formas de discriminação a todos acima citados, sejam elas jurídicas, sociais, políticas, religiosas, culturais ou econômicas.
  
Art. 4º
Constituem finalidades adicionais da ABGLT:
I
Promover campanhas gerais e/ou informativas procurando ser um instrumento de expressão, em nível nacional e internacional, das diretrizes políticas propostas por seus membros, que busquem a obtenção de todos os direitos para gays, lésbicas e transgêneros;
II
Maximizar a eficácia de entidades de gays, lésbicas e transgêneros através da coordenação de ações políticas no Brasil;
III
Promover a união de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil, através de coordenação de ações políticas no âmbito nacional e internacional;
IV
Promover cursos, seminários, fóruns de debates e encontros que atendam às necessidades de aprofundamento dos temas relevantes à realidade de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil;
V
Estimular e promover o intercâmbio de informação e cooperação entre grupos de gays, lésbicas e transgêneros, mesmo não filiados, objetivando a emancipação homossexual, bem como outros movimentos que apóiem essa luta no Brasil e no Exterior;
VI
Defender os interesses comuns de seus membros e representar seus associados sempre que necessário;
VII
Apoiar a criação e o desenvolvimento de entidades de gays, lésbicas e transgêneros no Brasil, promovendo iniciativas que visem o alcance da cidadania plena para estes grupos e o fim de qualquer discriminação por orientação sexual;
VIII
Servir de ponto de referência em casos de discriminação contra gays, lésbicas e transgêneros ou de violação dos direitos humanos dos mesmos, fornecendo, dentro do possível, apoio jurídico e logístico;
IX
Reivindicar, protestar e usar todos os meios legais para reprimir qualquer forma de discriminação por orientação sexual, visando inclusive o direito de resposta por todos os meios de comunicação disponíveis;
X
Assessorar os associados na elaboração de todos os tipos de projetos que promovam os direitos humanos de gays, lésbicas e transgêneros, sua saúde física e psicológica entre outros;
XI
Promover e apoiar ações no combate a epidemias de HIV/AIDS, Hepatite B e C, Tuberculose, HPV, trabalhando a saúde integral em todos os seus aspectos de especificidades de gênero, raça/etnia, numa perspectiva de redução de danos;
XII
Colocar-se ao lado de todas as entidades e organizações populares e movimentos que almejam transformar a vida das pessoas, fazendo-as mais livres e dignas. Estar ao lado  dos chamados setores oprimidos e de todos os grupos vítimas da opressão generalizada ou específica;
XIII
Divulgar para a sociedade as finalidades, objetivos, promoções e realizações da ABGLT.
  
Art. 5º
No desenvolvimento de suas atividades, a ABGLT observará os princípios de legalidade, impessoalidade, economicidade, princípio da publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça/etnia, gênero, religião ou orientação afetivo-sexual.
 § único
 A ABGLT se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
  
Art. 6º
A ABGLT terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
 
 


CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO

Art. 7º
Podem ser filiados à ABGLT número ilimitado de grupos de
gays, lésbicas, travestis, transexuais, bem como outras pessoas jurídicas com finalidades afins às da ABGLT, com a exceção de grupos ligados a partidos políticos, grupos com ideologias religiosas específicas e grupos que defendam a pedofilia e a ideologia homofóbica, que aceitem o presente Estatuto e que tenham formalizado inscrições conforme previsto no presente.
  
Art. 8º
Os filiados da ABGLT se dividem em três categorias:
a) ASSOCIADO(A):
é a associação ou entidade de gays, lésbicas e transgêneros, sediada no Brasil, sem fins lucrativos, que concorde e apóie os objetivos da ABGLT.
b) COLABORADOR(A):
é qualquer entidade pública ou privada, brasileira ou não, que concorde com os objetivos da ABGLT, observando os Art. 3º e 4º do presente Estatuto.
c) PARCEIRO (A)
 é a Associação ou Entidade de Gays, de Lésbicas e Transgêneros, sediada no Brasil,  sem fins lucrativos, que concorde e apóie os objetivos da ABGLT, que seja de abrangência nacional.
  
Art. 9º
Para se associar à ABGLT, o candidato a qualquer categoria de filiado deverá:
a)
Encaminhar para a Secretaria Geral da ABGLT o seu pedido de filiação em formulário próprio, anexando estatuto; cópia do cartão CNPJ; ata da eleição da atual diretoria; Relatório de Atividades e abono de 02 (duas) entidades GLTs;
b)
Concordar por escrito com os objetivos da ABGLT;
c)
Fornecer dados fidedignos da organização a que pertence, sua finalidade e composição quando pertinente;
d)
Cada Assembléia Geral receberá lista de novos filiados, visando à aprovação por maioria simples, em plenária, de novas inscrições. Em caso de rejeição baseada no Regimento Interno, a próxima Assembléia Geral decidirá caso a caso, encaminhando por escrito os motivos da rejeição da filiação ao candidato, preferencialmente na presença do mesmo.
Estar registrado em Cartório no mínimo 01 (um) ano antes da Assembléia Geral da ABGLT que analisará a aprovação do novo filiado.
  
Art. 10
São direitos dos filiados da ABGLT
I
Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que seja associado e esteja em dia com as contribuições, com exceção aos associados colaboradores e parceiros;
II
Tomar parte nas Assembléias e demais eventos da ABGLT;
III
Beneficiar-se de todas as finalidades constantes deste Estatuto;
IV
Receber um certificado e/ou declaração de comprovação de filiação à ABGLT.
  
Art. 11
São deveres dos filiados da ABGLT
I
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições do presente Estatuto e de regimentos que venham a ser criados;
II
Acatar as decisões da Assembléia Geral em primeira instância;
III
Pagar anualmente, até o dia 15 de dezembro um salário mínimo vigente a título de anuidade.
IV
Informar todas as questões pertinentes, externas e internas, às Secretarias cabíveis, visando à tomada de providências necessárias para cada caso concreto.
  
§ 1º
Considera-se excluído da ABGLT o associado que preenche pelo menos um dos seguintes requisitos:
1.
Deixe de comparecer às reuniões da ABGLT ao longo de dois anos consecutivos, sem justificativa;
2.
Deixe de manter contato no período de doze meses;
3.
Deixe de efetuar pagamento da contribuição de filiado, sem justificativa prévia por mais de três anos consecutivos;
4.
Deixe de cumprir as normas previstas no regimento interno.
  
§ 2º 
O filiado excluído da ABGLT terá o direito de apresentar pedido de recurso à Assembléia Geral.
§ 3º 
O filiado que não puder pagar a taxa prevista no inciso III, do artigo 11, deverá encaminhar para a tesouraria, papel ofício timbrado da instituição, assinada pelo Presidente e Tesoureiro com a alegação de que não possui rendas próprias, como doações, convênios e financiamentos;
§ 4ºA exclusão do associado só admissível por justa causa ou  se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim,sem prejuízo de outros assuntos pautados.
Art. 12São Requisitos para demissão dos associados:
IPor grave violação aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da ABGLT.
§ únicoPara demissão do associado além da incidência do inciso I deste artigo, deverá ser reconhecida em deliberação fundamentada, por no mínimo 2/3 dos associados presentes na Assembléia Geral, convocada para esse fim;
Art. 13
Os filiados não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14
A ABGLT será composta da seguinte forma:
I
Assembléia Geral;
II
Diretoria;
III
Conselho de Ética; e
IV
Conselho Fiscal.
  
§ 1º
A ABGLT não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria ou Colegiado de Secretarias, Conselho Fiscal ou Conselho de Ética, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas
§ 2º
A ABGLT não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
  
Art. 15
A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos filiados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  
Art. 16
Compete à Assembléia Geral:
I
decidir por maioria simples nos termos do presente Estatuto;
II
eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética, total ou parcialmente;
III
decidir sobre alterações  do Estatuto da ABGLT;
IV
decidir sobre a extinção da ABGLT;
V
decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI
aprovar e fazer observar o Regimento Interno e o Estatuto da ABGLT, bem como as normas internas de funcionamento das Secretarias.
VII
VIII
 § único 
Aprovar as  contas da ABGLT
Destituir administradores
 Para as deliberações a que se referem os incisos III e VIII é exigido o voto concorde de dois terços dos associados em dia com suas obrigações estatutárias presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados em dia com suas obrigações estatutárias nas convocações seguintes.
Art. 17
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I
Formular as diretrizes políticas de atuação da Entidade;
II
Definir o programa de trabalho anual, assim como toda a pauta dos eventos da ABGLT;
III
Apreciar o relatório anual e avaliar o desempenho da executiva e secretarias regionais e do Conselho de Ética;
IV
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
V
Aprovar, por maioria simples, os novos filiados da ABGLT, conforme os Artigos 7º e 9º do presente Estatuto;
VI
Fixar o valor da mensalidade ou anuidade que contribui para a manutenção da ABGLT;
VII
Aprovar o orçamento anual da ABGLT como um todo e os orçamentos individuais das Secretarias.
  
Art. 18
A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada , com antecedência de no mínimo quinze dias;
I
Pela Diretoria e/ou
II
Pelo Conselho Fiscal; e/ou
III
Pelo Conselho de Ética; e/ou
IV
Por requerimento de um quinto (um quinto) dos seus Associados quites com as obrigações sociais.
  
§ 1º
A Assembléia Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvando o disposto no art. 11 parágrafo 4º, art. 12 parágrafo único e  artigo 16 parágrafo único deste Estatuto.
  
§ 2º
A Assembléia Extraordinária tratará tão somente do assunto para o qual foi convocada.
  
Art. 19
A convocação das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinaria será feita por meio de edital publicado na home page da ABGLT e de correspondência eletrônica remetida a todos os filiados, com antecedência mínima de trinta quinze dias respectivamente. O edital será afixado na sede da ABGLT.
§ Único
O quorum mínimo para abrir as sessões da Assembléia Geral é de 25% dos filiados da ABGLT e as deliberações e decisões serão definidas por maioria simples, respeitando o disposto no art. 11 parágrafo 4º, art. 12 parágrafo único e  artigo 16 parágrafo único do estatuto em dias com suas obrigações estatutárias.
  
Art. 20
A ABGLT adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
  
Art. 21
A Diretoria da ABGLT será composta por
a)
 Presidente (a) / 1° Vice Presidente (a) / 2° Vice Presidente (a)
b)
 Secretario/a Geral
c)
 Secretario (a) de Finanças
d)
 Secretaria de Comunicação 
e)
f)
 Secretaria de Direitos Humanos
Um/a secretaria/o regional  (total 5)
  
§ 1º
A Executiva Nacional da Diretoria da ABGLT contará com 03 (três) suplências, para a substituição dos cargos de Secretarias e não da Presidência.
§ 2º
Os membros da direção nacional deverão ser filiados efetivos de entidades associadas à ABGLT.
§ 3º
A composição da direção nacional deverá conter necessariamente um representante de cada segmento (gay, lésbica e transgênero), sendo um (a) Presidente e outros (as) dois (as) Vice-Presidentes respectivamente.
§ 4º
O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato consecutivo e podendo se recandidatar após o intervalo de um mandato para o mesmo cargo.
§ 5º
Somente em caso de vacância ou impedimento do (a) Secretario (a) Regional, o mesmo será substituído (a) pelo(a) seu (a) respectivo (a) suplente que completará o mandato.
  
 
SEÇÃO I – DA DIRETORIA
  
Art. 22
Compete à Diretoria:
  
I
Elaborar e executar o programa anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;
II
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III
reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV
Contratar e demitir funcionários;
V
preservar a sintonia da ABGLT com o conjunto da sociedade civil;
VI
elaborar o orçamento anual da ABGLT a apresentá-lo à Assembléia Geral para aprovação
VII
representar a Associação perante a Sociedade Civil, o Estado e Entidades Internacionais;
VIII
preparar a Assembléia Geral, acréscimos e alterações para a reforma do Estatuto da ABGLT.
  
Art. 23
Tendo em vista as distâncias geográficas que separam as Secretarias, a Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário convocado por meio seguro e passível de comprovação, informando a data, a hora, o local e a pauta da reunião, feita com antecedência mínima de trinta dias quando ordinária.
  
Art. 24
Compete ao (à) Presidente:
I
Representar a ABGLT judicial e extrajudicialmente;
II
Não cabe ao (à) Presidente responder subsidiariamente pela ABGLT;
III
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos que disciplinem o funcionamento da entidade;
IV
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
V
Coordenar a Presidência;
VI
Acompanhar com o(a) Tesoureiro(a) os documentos referentes à gestão financeira da ABGLT;
VII
Supervisionar e coordenar as atividades da entidade;
VIII
Assinar todas as correspondências e documentos emitidos pela Presidência;
VIII
Apresentar relatório semestral das atividades realizadas;
IX
Realizar as demais funções delegadas pela Diretoria;
X
Autorizar o pagamento de despesas da responsabilidade da ABGLT;
XI
Assinar cheques em conjunto com o(a) Tesoureiro(a) e ou um dos vice-presidentes, na ausência ou impedimento dos mesmos;
XII
Supervisionar e auxiliar os recursos financeiros da edição do Jornal da ABGLT.
  
Art. 25
Compete aos Vice-Presidentes:
I
auxiliar o(a) Presidente e substitui-lo(a) em suas faltas ou seus impedimentos;
II
autorizar despesas para pagamento pela Tesouraria, no impedimento do(a) Presidente;
III
assinar cheques, na falta ou no impedimento do(a) Presidente, em conjunto com o(a) Tesoureiro(a).
  
Art. 26
Compete ao(à) Secretário(a) Geral:
I
Manter em ordem e em dia o arquivo e o fichário dos filiados da ABGLT;
II
Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas.
  
Art. 27
Compete ao(à) Tesoureiro(a):
I
Coordenar a Tesouraria;
II
Assinar documentos oriundos da Tesouraria, bem como toda correspondência a ela dirigida;
III
Assinar cheques relativos à Tesouraria em conjunto com  o (a) Presidente ou Vice- Presidentes;
IV
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados e Colaboradores, bem como demais rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
V
Pagar as contas autorizadas pelo(a) Presidente, ou pelos(a)  Vice-Presidentes, respeitando-se os Artigos 24 e 25;
VI
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados, no prazo mínimo de 15 dias;
VII
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VIII
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IX
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
X
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
XI
Procurar financiamentos para a manutenção da ABGLT bem como para a realização de eventos, projetos e afins, quando solicitado;
XII
Manter o registro do patrimônio da ABGLT;
XIII
Manter todo o material em estabelecimento bancário;
 
  assinar cheques em conjunto com o(a) Presidente e/ou um dos Vice-Presidentes, para fazer frente às despesas de responsabilidade da ABGLT;
XIV
Auxiliar, quando solicitado, as Secretarias na elaboração dos seus orçamentos anuais.
  
§ 1º
Toda a movimentação financeira e contábil da ABGLT será feita pela Tesouraria em conjunto com a Presidência. É vetada as Secretarias  autonomia política e financeira para abrir e movimentar contas correntes.
§ 2º
A Tesouraria será responsável pela prestação de contas da ABGLT como um todo. Assim sendo, todas as Secretarias deverão repassar as suas prestações de contas mensalmente (com documentação original), não mais de quinze dias após o último dia do mês em questão para a Tesouraria e para inspeção pelo Conselho Fiscal. Se não houver movimento, deve-se informar a Tesouraria deste fato por escrito.
§ 3º
A Tesouraria repassará um sexto do orçamento anual da ABGLT, em cotas bimestrais e iguais, para todas as Secretarias, desde que tenham seu relatório de prestação de contas dos meses anteriores aprovado, com a exceção do último mês.
§ 4º
No caso de uma Secretaria não prestar contas dentro do prazo e não justificar o fato, o repasse do orçamento para esta Secretaria será suspenso a partir do segundo mês em que não houver prestação de contas ou justificativa.
§ 5º
Se as prestações de contas advindas das Secretarias não cumprirem as diretrizes do regimento interno financeiro, a Tesouraria devolverá a prestação para a Secretaria em questão mediante correção da irregularidade.
§ 6º
Se houver suspeito de fraude por parte de uma Secretaria, o repasse do orçamento será suspenso e far-se-á uma auditoria in situ. No caso de comprovar a fraude convocar-se-á uma Assembléia Geral Extraordinária.
  
Art. 28
Compete ao(à) Secretário(a) da Ação para Direitos Humanos
I
Coordenar a Secretaria sob sua responsabilidade;
II
Assinar documentos oriundos desta Secretaria, bem como toda correspondência a ela dirigida;
III
Informar no boletim da ABGLT sobre toda atividade da Secretaria;
IV
Apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas;
V
Realizar fóruns de debates, grupos de trabalho, cursos, encontros e seminários para aprofundar as questões relevantes aos direitos humanos para gays, lésbicas e transgêneros.
VI
Elaborar projetos para a obtenção de recursos para desenvolver trabalhos desta Secretaria;
VII
Apoiar os casos de discriminação por orientação sexual ou violação dos direitos dos gays, lésbicas e transgêneros fornecendo, na medida do possível, apoio jurídico e logístico
  
Art. 29
Compete aos(às) Secretários(as) Regionais:
I
Assinar toda correspondência e documentos emitidos pela sua Secretaria Regional;
II
Servir como ponto de contato e intermediário entre os grupos da sua Região e a ABGLT;
III
Estimular a implementação, na sua região, entre os grupos associados e não associados, do programa de trabalho anual definido pela Assembléia Geral Ordinária;
IV
Coletar e distribuir informações que digam respeito à opressão e à emancipação de gays, lésbicas e transgêneros na sua região, divulgando esta informação para os grupos e indivíduos interessados na sua Região assim como a Secretaria de Ação para Direitos Humanos;
V
Promover a filiação de novos Associados e Colaboradores a ABGLT;
VI
Comunicar as atividades nos incisos I e II deste artigo à Presidência;
VII
Cooperar com e auxiliar grupos responsáveis pela organização de reuniões, seminários etc., dentro da sua Região;
VIII
Assegurar que as necessidades e preocupações da sua Região sejam levadas em conta nas Assembléias, entre a ABGLT e entidades do Exterior;
IX
Apresentar anualmente um relatório das atividades realizadas.
§ 1º
Os(as) Secretários(as) Regionais serão eleitos(as) juntamente com a Diretoria da ABGLT, mediante indicação dos grupos associados da região a que pertence.
§ 2º
Cada Secretaria Regional terá um suplente eleito na Assembléia Geral em consenso com os membros da Região. O suplente só e unicamente assumirá no impedimento jurídico ou de força maior do Secretario.
  
Art. 30
Cabe ao(à) Secretário(a) de Comunicação:
I
Coordenar a Secretaria sob sua responsabilidade;
II
Assinar documentos oriundos desta Secretaria, bem como responder toda correspondência a ela dirigida;
III
Elaborar, publicar e distribuir o Jornal da ABGLT para assuntos sobre gays, lésbicas e transgêneros;
IV
Organizar e realizar palestras, simpósios, seminários, congressos, encontros culturais e afins;
V
Promover cursos de formação junto aos grupos e/ou núcleos para coordenadores e pessoas interessadas;
VI
Auxiliar, quando solicitado, as outras Secretarias na elaboração de materiais comunicativos.
  
Art. 31
As Secretarias serão constituídas e dissolvidas pela Assembléia Geral. Terão as suas funções determinadas e aprovadas pela mesma, conforme a necessidade da ABGLT;
§ 1º
No caso do(a) Secretário(a) Adjunto(a) assumir a sua respectiva Secretaria, será convocada uma reunião com a Diretoria com pauta específica para indicar o(a) novo(a) Secretário(a) Adjunto(a).
  
 
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 32
O Conselho de Ética será constituído por 3 (três) Associados eleitos pela Assembléia Geral, sendo um de cada segmento (gay, lésbica e transgênero). O mesmo terá 03 (três) suplentes que só e unicamente assumirão no impedimento jurídico ou de força maior dos Titulares.
§ único
O mandato do Conselho de Ética será coincidente com o mandato da Diretoria.
  
Art. 33
Compete ao Conselho de Ética:
I
Julgar questões de ética na ABGLT, ouvindo sempre as partes envolvidas;
II
Apresentar relatórios de suas atividades a Diretoria e à Assembléia Geral.
§ 1º
O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que necessário.
§ 2º
O Conselho de Ética elaborará seu próprio Regimento Interno, o qual será aprovado em Assembléia.
  
 
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 34
O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) Associados eleitos pela Assembléia Geral, sendo um de cada segmento (gay, lésbica e transgênero). O mesmo terá 03 (três) suplentes que só e unicamente assumirão no impedimento jurídico ou de força maior dos Titulares.
§ único
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  
Art. 35
Compete ao Conselho Fiscal:
I
examinar os livros de escrituração da entidade;
II
opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade
III
requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV
acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral
§ único
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 36
A receita  da ABGLT será constituída:
I
subvenção que venha a perceber através de convênios;
IIIIIIV
saldo de inscrições de certames;
anuidades dos associados;
contribuições de outras entidades, ou de outras pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais
Art. 37
 No caso da dissolução da ABGLT, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente  que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 38
Na hipótese da ABGLT obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Parágrafo único:  Não existindo no  Estado, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado ou da União.
Art. 39
 A prestação de contas da ABGLT observará no mínimo:
I
os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II
a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III
a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento
IV
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
  


CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40
A ABGLT será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, contando com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos grupos associados junto à Secretaria Geral.
  
Art. 41
O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, com o quorum do art. 16, parágrafo único, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
  
Art. 42
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
  
  
Art. 43
O presente estatuto passa a vigorar na data de seu registro.
  
 
Curitiba,  14 de maio de 2004.
 
José Marcelo do Nascimento
Presidente

Silene Hirata
OAB/PR 33.768

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